19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-78.2010.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Luís Carlos Gambogi
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDORA DA FHEMIG - CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - AUXILIAR DE LAVANDERIA - SUCESSIVOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - PRAZO ESTIPULADO PELA LEI ESTADUAL - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE - JULGAMENTO DO RE N.º 1.066.677/MG (TEMA 551) PELO STF - EFEITOS JURÍDICOS DO CONTRATO TEMPORÁRIO FIRMADO EM DESCONFORMIDADE COM O ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO - DIREITO AO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
- Observado o caráter vinculante do que decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.066.677/MG (Tema 551), os servidores temporários só fazem jus a décimo terceiro salário e férias acrescidas do terço constitucional, se houver expressa previsão legal ou em contrato ou, ainda, caso fique comprovado o desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações - Constatado que o contrato temporário firmado entre a autora e a FHEMIG foi prorrogado sucessivamente no tempo, sem observância ao prazo máximo de contratação previsto na legislação estadual, há de ser reconhecido o direito ao recebimento de décimo terceiro salário, férias e terço constitucional, ficando, contudo, afastado o direito ao recebimento de adicional noturno e adicional de insalubridade.