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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 0993507-21.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 19ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
18/08/2021
Julgamento
12 de Agosto de 2021
Relator
Carlos Henrique Perpétuo Braga
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - NULIDADE DA CDA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO LEGAL DA DÍVIDA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
1. É requisito da certidão de dívida ativa a indicação da origem, da natureza e do fundamento legal do débito (art. 202, III, do CTN; art. 2º, § 5º, III, da LEF).
2. A ausência de identificação do fundamento legal na CDA é vício que não admite correção no curso do processo. Precedente vinculante do STJ.