15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX-10.2017.8.13.0699 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Sandra Fonseca
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIREITO TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - GLOSA DE CRÉDITOS DE ICMS EM OPERAÇÕES DE RETORNO INTEGRAL - DECADÊNCIA - HOMOLOGAÇÃO TÁCITA - PRAZO DE CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR - EXTINÇÃO PARCIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - AUSÊNCIA DE FATO GERADOR - ICMS E MULTA DE REVALIDAÇÃO INDEVIDOS - OMISSÃO - CONTRADIÇÃO - AUSÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
1 - Os embargos de declaração não se prestam à reforma do julgado, assim como não permitem que se rediscuta a matéria, tendo como objetivo sanar obscuridade, contradição ou suprir omissão existente no r. 'decisum', a teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
2 - Apresentados, com clareza e de maneira expressa, os fundamentos que suportam a conclusão do julgado, em referência a cada um dos pedidos manejados pelos postulantes, especialmente no que tange ao prazo decadencial aplicado, a não observância do disposto no art. 78 e art. 10 do anexo IX do RICMS, à inexistência de dolo, má fé ou fraude pelo contribuinte, e, por fim, à comprovação da desconstituição do crédito tributário e da CDA, o pedido de revisão do julgado, em razão da insatisfação subjetiva da parte, reclama recurso próprio, não podendo ser feito através da via dos declaratórios.
3- O prequestionamento, para a admissibilidade de recurso nos Tribunais Superiores, somente se justificaria se a questão controvertida não tivesse sido devidamente enfrentada, o que não ocorre na espécie.
4 - Embargos rejeitados.