30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 500XXXX-38.2020.8.13.0352 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
23/08/2021
Julgamento
17 de Agosto de 2021
Relator
Luiz Artur Hilário
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. CONSTATAÇÃO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA QUANTIA FIXADA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO INDENIZADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO INDEVIDA. DANO DE PEQUENA MONTA. PEQUENO DESCONTO OCORRIDO EM PERÍODO CONSIDERADO IRRISÓRIO (APENAS EM UM MÊS). SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA.
- O desconto de parcela de empréstimo consignado não contratado, em benefício previdenciário recebido mensalmente pela parte autora/consumidora, gera obrigação de indenização dos danos morais sofridos, em valor suficiente para reparar o dano ocasionado, nos termos do art. 944, caput, do Código Civil, não podendo ensejar o enriquecimento indevido do ofendido, em detrimento do ofensor - Para fixação do valor do dano moral, há de se considerar as peculiaridades de cada caso, o caráter pedagógico da condenação, a vedação ao enriquecimento sem causa do indenizado, a proporcionalidade e a razoabilidade - O desconto de uma única parcela de empréstimo consignado, posteriormente declarado inexistente, que retirou da parte beneficiária pouco mais de 10% (dez por cento) da renda mensal aferida, não pode ser considerado de grande proporção apto a ensejar a majoração da indenização arbitrada na instância de origem (R$5.000,00) - Observados os parâmetros da proporcionalidade, razoabilidade e a extensão do dano causado, necessário é manter a sentença proferida que arbitrou adequadamente indenização por danos morais devidos à parte autora.