11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-07.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 6ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Furtado de Mendonça
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - DENÚNCIA AINDA NÃO OFERECIDA - AÇÃO PENAL NÃO INSTAURADA - MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO SINGULAR - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NULIDADE - AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - REITERAÇÃO DE PEDIDO - NÃO CONHECIMENTO - PRISÃO PREVENTIVA - ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO - WRIT PREJUDICADO.
- Inviável o conhecimento do pleito de trancamento da ação penal antes da instauração da ação penal, haja vista que a denúncia sequer foi oferecida pelo Parquet - Não existindo manifestação do Juiz de 1º grau, não há possibilidade de ser esse apontado como autoridade coatora, visto que ainda não teve oportunidade de se pronunciar - Não se conhece de Habeas Corpus que seja mera reiteração de pedido, sem qualquer fato novo e com os mesmos fundamentos - Expedido alvará de soltura em favor do paciente, resta prejudicado o writ.