5 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC 122XXXX-61.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
26/08/2021
Julgamento
24 de Agosto de 2021
Relator
Octavio Augusto De Nigris Boccalini
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS - RECORRER EM LIBERDADE - DECISÃO DE PRONÚNCIA FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
A Prisão Preventiva deve ser mantida (art. 413, § 3º, do CPP) para a garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta dos delitos de Homicídio, praticados, em tese, por motivo fútil e mediante dissimulação, aliada à existência de fatos novos que justifiquem a Segregação Cautelar (prova pericial com indícios de autoria), que demonstram a insuficiência das Medidas Cautelares Diversas.