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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 5004726-56.2017.8.13.0079 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
26/08/2021
Julgamento
26 de Agosto de 2021
Relator
Shirley Fenzi Bertão
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INÉPCIA DA RECONVENÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA - AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO - COBRANÇA DA DÍVIDA - POSSIBILIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - OCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.
1. Não se considera inepta a reconvenção, quando cumpridos os requisitos do artigo 330, § 1º do CPC, bem como demonstrada a relação do pleito com a causa principal.
2. Na forma do art. 397 do CC, o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
3. Ausente a comprovação do pagamento da dívida em aberto, a procedência do pleito reconvencional de cobrança é medida que se impõe.