1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 096XXXX-09.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
25/08/2021
Julgamento
24 de Agosto de 2021
Relator
Marcelo Rodrigues
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Ementa
Agravos de instrumento - Julgamento conjunto - Alimentos provisórios - Pretensões de redução e de majoração - Binômio da necessidade e da possibilidade - Diminuição da verba - Primeiro recurso ao qual se dá parcial provimento - Princípio da isonomia entre filhos - Questionamento acerca dos outros alimentos - Segundo recurso ao qual se dá provimento.
1. Para fins de gerenciamento dos feitos e da otimização dos julgamentos, podem ser julgados conjuntamente aqueles recursos envolvendo as mesmas partes e o mesmo objeto.
2. Os alimentos provisórios não podem ser inferiores à necessidade de quem os pleiteia nem superar a possibilidade econômica ou impor sacrifício excessivo de quem os presta.
3. Não pode ser objeto de análise nestes autos os alimentos percebidos por outra filha, nisso incluindo-se o valor e a própria necessidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.0000.21.084090-6/002 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - 2ª VARA DE FAMÍLIA - AGRAVANTE: D.M.G. - AGRAVADO: F.S.