30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC 143XXXX-40.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 1ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
25/08/2021
Julgamento
24 de Agosto de 2021
Relator
Alberto Deodato Neto
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS - LATROCÍNIO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PACIENTE REINCIDENTE - MANUTENÇÃO DA PRISÃO COMO FORMA DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE- ARGUMENTO IMPROCEDENTE.
Estando devidamente comprovada a presença dos requisitos do art. 312 do CPP, necessária é a manutenção da prisão cautelar, como forma de se garantir a ordem pública, em especial quando demonstrada a insuficiência das medidas cautelares alternativas. A contemporaneidade necessária à imposição da prisão preventiva se refere à constatação da presença dos motivos para a decretação da cautelar, e não ao lapso temporal decorrido entre o suposto crime e a imposição da medida.