15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-67.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Áurea Brasil
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO À SAÚDE - CIRURGIA - TRATAMENTO DE ENDOMETRIOSE INFILTRATIVA PROFUNDA - NECESSIDADE DA PACIENTE - COMPROVAÇÃO - PANDEMIA - SUSPENSÃO DOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS - URGÊNCIA DEMONSTRADA 1.
O direito à saúde, além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas às pessoas, representa consequência constitucional indissociável do direito à vida.
2. Demonstradas a gravidade da doença que acomete a paciente e a imprescindibilidade do procedimento cirúrgico pelo profissional que a acompanha na rede pública, deve ser mantida a decisão que impôs a realização da cirurgia pelo Estado de Minas Gerais.
3. A Resolução SES/MG n. 7.440, editada em 16 de março de 2021, prorrogou a suspensão dos procedimentos cirúrgicos eletivos, não essenciais, em razão da pandemia de coronavírus. Todavia, demonstrado, por meio de laudo médico, a urgência da cirurgia postulada, não há óbice a que seja realizada.
4. Recurso não provido.