17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-77.2020.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 19ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Bitencourt Marcondes
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. PARTILHA DE BENS POSTERIOR AO DIVÓRCIO. SUB-ROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE ESFORÇO COMUM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Conforme estabelecem as normas insertas nos artigos 1.658 e 1.659 do Código Civil, comunicam-se os bens adquiridos pelo casal na constância do relacionamento - salvo os comprovadamente particulares, os que lhe sobrevierem por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar -, devendo, por ocasião da extinção do vínculo, haver a partilha em valores igualitários.
2. Não havendo demonstração de que os imóveis em relação aos quais se reconheceu o direito de meação da agravada tenham ingressado na esfera patrimonial do recorrente mediante sub-rogação de bem exclusivo, há de se por em relevo a presunção iuris tantum de esforço comum do casal na consecução do patrimônio onerosamente amealhado na constância da união estável.
3. Afigura-se manifestamente inócuo o pedido formulado no presente recurso, para que o depósito dos alugueis em benefício da agravada observe percentual máximo, porquanto, na ação de origem, a medida foi deferida pelo Magistrado a quo nos exatos termos ora pleiteados.