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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT 5013191-25.2017.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Órgão Especial / ÓRGÃO ESPECIAL
Publicação
31/08/2021
Julgamento
25 de Agosto de 2021
Relator
José Flávio de Almeida
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Ementa
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL - SEGUIMENTO NEGADO MONOCRATICAMENTE - POSSIBILIDADE - PARADIGMA JULGADO - TEMA Nº 396 (RE Nº 603.580/RJ)- PARIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS.
1. Nos termos do que estabelecem os artigos 932, IV, b, do Código de Processo Civil e 517, § 10, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, é correta a decisão que, monocraticamente, nega seguimento ao agravo interno interposto contra a negativa de seguimento de recurso extraordinário com fundamento no artigo 1.030, I, do Código de Processo Civil.
2. Compete ao Vice-Presidente negar seguimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral.
3. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal proferido no julgamento do Tema nº 396 ( RE nº 603.580/RJ), impõe-se a observância do artigo 1.030, I, do Código de Processo Civil.
4. Descabida a imposição de multa quando não configurada intenção abusiva ou protelatória no agravo.