11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX-45.2021.8.13.0000 Igarapé
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 4ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Valéria Rodrigues Queiroz
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Ementa
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE - REGRESSÃO DE REGIME - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - INDISPENSABILIDADE.
É imprescindível a realização de audiência de justificação judicial, prevista no art. 118, § 2º, da Lei de Execução Penal, para o reconhecimento de falta grave se houver possibilidade de regressão de regime.