1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 018XXXX-43.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
08/09/2021
Julgamento
1 de Setembro de 2021
Relator
Pedro Bernardes de Oliveira
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE OFÍCIO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - CONSTATAÇÃO - JULGAMENTO PREJUDICADO.
- Constatando-se a ocorrência da perda superveniente do objeto, o exame das razões recursais é desnecessário, o que deve ser suscitado de ofício.