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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Remessa Necessária-Cv: 5123243-20.2019.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
08/09/2021
Julgamento
12 de Agosto de 2021
Relator
Fábio Torres de Sousa (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL OU BOMBEIRO MILITAR. APROVAÇÃO EM OUTRO CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA POLÍCIA FEDERAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO/AGREGAÇÃO. LICENÇA. POSSIBILIDADE. ART. 54 DA LEI ESTADUAL N. 15.788/05. CONCESSÃO DA SEGURANÇA DEVIDA.
O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento que o militar, quando aprovado em outros concursos públicos, possui direito à agregação a fim de possibilitar sua participação nos cursos de formação (MS 17.400/DF). O art. 54 da Lei Estadual nº 15.788/05 estabelece a possibilidade de concessão de licença ao servidor durante curso de formação, o qual se aplica também no caso do militar convocado a participar de curso de formação do certame em que logrou aprovação. Configurada a arbitrariedade do ato de indeferimento impugnado, deve ser confirmada a sentença que concedeu a segurança.