2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 059XXXX-24.2009.8.13.0461 Ouro Preto
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
10/09/2021
Julgamento
2 de Setembro de 2021
Relator
Cláudia Maia
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ALUGUÉIS. COMPOSSE. BEM INDIVISÍVEL.
Havendo a composse, aplica-se ao caso dos autos a regra do art. 1.314 do Código Civil que, por sua vez, determina que cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse, alhear a respectiva parte ideal ou gravá-la. Deste modo, não é dado a um possuidor usufruir exclusivamente do bem, em detrimento dos direitos cabíveis aos demais.