15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-67.2020.8.13.0518 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Jair Varão
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO - RETROAÇÃO À DATA DE INÍCIO DA UNIÃO ESTÁVEL - PROVIMENTO CONJUNTO Nº 93/2020 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA - INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO - FACILITAÇÃO DA CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO - SENTENÇA CASSADA.
Considerando o Princípio da Inafastabilidade de Jurisdição, bem como a determinação constitucional para facilitação da conversão da união estável em casamento - que se sobrepõem às determinações da Corregedoria Geral de Justiça -, e considerando também o disposto no Enunciado nº 31 do Instituto Brasileiro de Direito de Família, tem-se que não há obstáculos para que as partes pleiteiem em juízo a conversão da união estável em casamento com data retroativa ao início da união estável, sendo necessária a apuração do fato, pelo juízo competente, de forma análoga à produção antecipada da prova prevista nos arts. 381 a 383, do CPC.