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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 5112299-22.2020.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
10/09/2021
Julgamento
3 de Setembro de 2021
Relator
Cabral da Silva
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Ementa
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CESSÃO DE CRÉDITO. CESSIONÁRIO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. COMPROVAÇÃO DO LASTRO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA.
1. A cessão de crédito prescinde da aquiescência do devedor.
2. A negativação do nome do devedor levada a efeito pelo cessionário do crédito constitui exercício regular de direito, não configurando, portanto, ilícito civil, razão pela qual não enseja indenização por danos morais.
3. A norma do artigo 290 do Código Civil, ao estabelecer que a cessão só opera efeitos em relação ao devedor que dela for notificado, objetiva garantir que o pagamento seja feito à pessoa certa, não desobrigando, por óbvio, o devedor ao pagamento da dívida.