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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 0889989-26.2010.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
14/09/2021
Julgamento
8 de Setembro de 2021
Relator
José Augusto Lourenço dos Santos
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CERCEAMENTO DE DEFESA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SALDO CREDOR - INEXISTÊNCIA.
A mera insatisfação com o resultado da perícia não é suficiente para gerar sua invalidação, razão pela qual o indeferimento do pedido de realização de nova perícia não configura cerceamento de defesa. Restando comprovado que o inadimplemento subsiste, bem como inexiste saldo credor, não há falar em restituição de valores em favor do exequente.