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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC 1785688-97.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
16/09/2021
Julgamento
15 de Setembro de 2021
Relator
Franklin Higino Caldeira Filho
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Ementa
EMENTA: "HABEAS CORPUS" - HOMICÍDIO - PRISÃO TEMPORÁRIA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - MANDADO DE PRISÃO AINDA NÃO CUMPRIDO - REVOGAÇÃO DA MEDIDA - IMPOSSIBILIDADE - NULIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL - DILIGÊNCIAS DETERMINADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO.
Presentes os requisitos para a decretação da prisão temporária (Lei nº 7.960/89), o que foi feito de forma fundamentada, é cabível a manutenção da medida, porquanto necessária e imprescindível para a investigação no caso em tela, especialmente considerando que ainda não há notícias do cumprimento do mandado de prisão expedido anteriormente. Tendo a autoridade apontada como coatora atuado de forma diligente, remetendo os autos ao Delegado de Polícia a fim de apurar questões relacionadas à testemunha, não foi possível verificar qualquer ilegalidade ou prejuízo no tocante a esse aspecto.