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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 5301666-40.2020.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
16/09/2021
Julgamento
16 de Setembro de 2021
Relator
Carlos Levenhagen
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS - INDÍCIOS DA PATERNIDADE - AUSÊNCIA - DECISÃO MANTIDA.
- Em se tratando de alimentos gravídicos, a obrigação é devida desde que demonstrados indícios da paternidade e observado o binômio necessidade/possibilidade, no tocante "as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto" (art. 2º, 'caput', da Lei nº 11.804/08)- Não se discutem as necessidades do nascituro, contudo, segundo o ordenamento jurídico pátrio, há que estarem presentes, primeiramente, indícios da paternidade, aptos a caracterizar a obrigação alimentar do futuro pai, o que, até o momento, não restou evidenciado - Recurso não provido.