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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 0012625-49.2016.8.13.0687 Timóteo
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 6ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
17/09/2021
Julgamento
14 de Setembro de 2021
Relator
Paula Cunha e Silva
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO PRIVILEGIADO EM CONTINUIDADE DELITIVA - PRELIMINAR DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA - NULIDADE CONFIGURADA - ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADA.
- É nula a sentença que não aprecia todas as teses defensivas suscitadas em alegações finais, por ofensa aos princípios da ausência de fundamentação e do devido processo legal, consubstanciado na ampla defesa e no contraditório. Por conseguinte, prejudicada a análise do mérito recursal.