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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 0045927-77.2019.8.13.0521 Ponte Nova
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
17/09/2021
Julgamento
15 de Setembro de 2021
Relator
José Luiz de Moura Faleiros (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO PRELIMINAR - NULIDADE DO JULGAMENTO POR CONTRADIÇÃO NA RESPOSTA DOS QUESITOS - IMPROCEDÊNCIA - NÃO ARGUIÇÃO OPORTUNA - PRECLUSÃO - MÉRITO - DESCLASSIFICAÇÃO POR AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA.
- Se o Conselho de Sentença apenas optou por uma das versões apresentadas, com respaldo na prova produzida, é necessário que tal decisão seja respeitada, diante do princípio constitucional da soberania dos veredictos, previsto no art. 5º, inciso XXXVIII, da CF, não podendo a Corte Revisora negar sua vigência. (Súmula nº 28 do TJMG).