11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Correição Parcial (Adm): COR XXXXX-59.2020.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Conselho da Magistratura / CONSELHO DA MAGISTRATURA
Publicação
Julgamento
Relator
Vicente de Oliveira Silva
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Ementa
EMENTA: CORREIÇÃO PARCIAL. JUIZADOS ESPECIAIS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFESA DO EXECUTADO. GARANTIA DO JUÍZO. DESNECESSIDADE.
I - A defesa do executado, no cumprimento de sentença proferida no âmbito dos Juizados Especiais, malgrado a nomenclatura de embargos à execução adotada pela Lei Federal nº 9.099/1995, segue o procedimento da impugnação ao cumprimento de sentença, previsto nos artigos. 525 e seguintes do CPC, devendo ser recebida e processada independentemente de garantia do juízo.
II - Correição parcial provida.