10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade: XXXXX-65.2020.8.13.0338 Itaúna
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 8ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Anacleto Rodrigues
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES OU DE NULIDADE - FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO A RÉU REINCIDENTE CONDENADO A PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS - IMPOSSIBILIDADE.
Impossível a fixação do regime semiaberto ao réu reincidente condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, mesmo se favoráveis as circunstâncias judiciais, nos termos do art. 33 do CP. V
.V. O comando do artigo 33, § 3º, do Código Penal deve ser aplicado não só para enrijecer o regime, mas, também, para abrandá-lo, quando for o caso. Diante da reduzida quantidade e do menor potencial lesivo da droga apreendida, admite-se o abrandamento do regime prisional, visando, precipuamente, a ressocialização do agente.