17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-12.2018.8.13.0313 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 19ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Wagner Wilson
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS PARA FILHO MENOR. TRINÔMIO. POSSIBILIDADE-NECESSIDADE-PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE PRESUMIDA DO MENOR. CAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR. RAZOABILIDADE DA QUANTIA ARBITRADA NA SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA ULTRA PETITA.
1. O pedido inicial em ação de alimentos, mesmo quando indica o percentual exato da condenação pretendida, não será considerado para definir os limites da lide, eis que a pensão deve ser fixada considerando os elementos do caso concreto. Assim, eventual decisão que ultrapassa o pedido inicial, não incorre em nulidade por vício de julgamento ultra petita.
2. Nos termos do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, os alimentos devem ser fixados considerando a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. Atendidos tais requisitos, deve ser mantido o valor estipulado na sentença a título de pensão alimentícia.