17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-78.2020.8.13.0145 Juiz de Fora
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 5ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre Victor de Carvalho
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO - ROUBO MAJORADO EM CONCURSO FORMAL - AFASTAMENTO DA MAJORANTE - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO - INVIABILIDADE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - ANÁLISE DESFAVORÁVEL AO APELANTE.
A majorante do emprego de arma branca deve ser analisada sob o enfoque objetivo da potencialidade lesiva do instrumento à prática do roubo. No roubo, a pluralidade de vítimas em um mesmo contexto fático enseja o concurso formal de crimes, na forma do disposto no art. 70 do Código Penal. As consequências do delito devem ser consideradas negativas haja vista o prejuízo suportado pela vítima. V. V. A aplicação das penas deve ser revista sempre que couber nova análise de um ou mais pontos do sistema trifásico.