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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC 1922323-85.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 6ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
22/09/2021
Julgamento
21 de Setembro de 2021
Relator
Furtado de Mendonça
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Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PROCEDIMENTO DO JÚRI - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO PARA O SORTEIO DOS JURADOS - NULIDADE NÃO VERIFICADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO - ORDEM DENEGADA.
- É prescindível a intimação pessoal do defensor constituído nos autos para o sorteio de que trata o art. 432 do Código de Processo Penal, bastando a presença do Ministério Público, da OAB e Defensoria Pública, não havendo, assim, qualquer constrangimento ilegal a ser reconhecido por meio deste writ.