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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 5022336-28.2019.8.13.0027 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
21/09/2021
Julgamento
21 de Setembro de 2021
Relator
José Eustáquio Lucas Pereira
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PROTEÇÃO VEICULAR - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ESTADO DE EMBRIAGUEZ - CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE - AUSÊNCIA DE PROVAS - ÔNUS DA PARTE - NEGATIVA DE PAGAMENTO ILEGÍTIMA.
- Somente se justifica a exclusão da cobertura pelo dano material quando comprovado o estado de embriaguez do condutor e que tal circunstância tenha sido a causa determinante do acidente, cabendo à seguradora o ônus dessa prova.