30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 000XXXX-84.2020.8.13.0183 Conselheiro Lafaiete
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
24/09/2021
Julgamento
23 de Setembro de 2021
Relator
Moreira Diniz
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Ementa
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RECUSA DE MATRÍCULA EM CRECHE MUNICIPAL. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS DEVER DO MUNICÍPIO. INSTITUIÇÃO PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA DO MENOR.
- O Estatuto da Criança e do Adolescente normatiza que a educação é um direito da criança, sendo, inclusive, garantido o acesso à creche e à escola próxima à residência do menor - A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei 9.394/96, estabelece que é incumbência do Município oferecer educação em creches - Tratando-se a educação de obrigação de matriz constitucional, revela-se esta inafastável, cabendo ao ente público proceder a uma eficiente organização administrativa e orçamentária a fim de obter os meios necessários ao seu cumprimento. v.v. DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - REEXAME NECESSÁRIO - REALIZAÇÃO DE OFÍCIO - APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE - AUSÊNCIA DE VAGA - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - VIOLAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PREJUDICADO - Ante a inexistência de vaga em Creche Municipal, não há como determinar que o ente público proceda à matrícula de criança, na medida em que tal determinação geraria um excedente de alunos, prejudicando aqueles que aguardam sua vez na lista de espera, com violação dos princípios da isonomia, da reserva do possível e da separação dos Poderes.