2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 092XXXX-17.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
27/09/2021
Julgamento
21 de Setembro de 2021
Relator
Yeda Athias
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS GUARDA DO MENOR E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - REDUÇÃO ALIMENTOS PROVISÓRIOS - INCAPACIDADE FINANCEIRA - DEMONSTRADA - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
- Sendo os alimentos provisórios fixados no início da lide, quando ainda não houve dilação probatória para que se afira a real situação financeira das partes, tal prestação deve ser arbitrada com relativa parcimônia, até que se produza nos autos conjunto probatório robusto no qual possa o julgador se basear, com segurança, acerca do valor dos alimentos, observando o trinômio: necessidade do alimentando, possibilidade econômico-financeira do alimentante e proporcionalidade da verba alimentar - Evidenciado nos autos que os alimentos provisórios arbitrados ultrapassam a possibilidade do alimentante, impõe-se a reforma parcial da decisão agravada para reduzir a verba alimentar fixada em favor do menor.