6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 096XXXX-92.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
27/09/2021
Julgamento
21 de Setembro de 2021
Relator
Yeda Athias
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COBRANÇA EXCESSIVA DE EMOLUMENTOS - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEITADA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - INEXISTÊNCIA - RESPONSABILIDADE DO OFICIAL DO REGISTRO EM EVENTUAL VALOR COBRADO A MAIOR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
- Evidenciado nos autos que o ora agravado anseia a restituição de emolumentos pagos ao Cartório de Registro de Imóveis de Vespasiano, para averbação da carta de habite-se e demais atos referentes à construção do empreendimento de incorporação imobiliária, afigura-se adequada a ação de repetição de indébito e, por conseguinte, deve ser rejeitada a preliminar de inadequação da via eleita - Ausente previsão legal que imponha a formação de litisconsórcio, sobretudo quando assegurado o direito de regresso no caso de dolo ou culpa de terceiros, impõe-se a manutenção da decisão que não acolheu o pleito de litisconsórcio passivo necessário dos entes públicos e privado (Estado de Minas Gerais, o Município de Vespasiano e o Sindicato dos Oficiais de Registro civil de Minas Gerais)