5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 001XXXX-33.2014.8.13.0283 Guaranésia
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 19ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
30/09/2021
Julgamento
23 de Setembro de 2021
Relator
Carlos Henrique Perpétuo Braga
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA EM LEI MUNICIPAL - DIREITO ADQUIRIDO - INOCORRÊNCIA - ADICIONAL INDEVIDO.
1. A inexistência de previsão dos percentuais do adicional de insalubridade na lei municipal que instituiu o benefício impossibilita a sua concessão até a efetiva regulamentação, considerando tratar-se de norma de eficácia limitada. Precedente.
2. O pagamento pretérito do adicional, resguardada a inegociável impessoalidade na atuação da administração pública, não configura direito adquirido.