30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC 200XXXX-36.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
30/09/2021
Julgamento
28 de Setembro de 2021
Relator
Octavio Augusto De Nigris Boccalini
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA -PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA - INDÍCIOS DE REITERAÇÃO EM CRIMES CONTRA A MULHER EM ÂMBITO DOMÉSTICO - REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - IMPOSSIBILIDADE - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO - IMPROPRIEDADE DA VIA.
1. A Prisão Preventiva encontra-se fundamentada no risco de reiteração delitiva e na necessidade de preservação da integridade física e psicológica da Vítima, consubstanciada na suposta reiteração em Crimes contra a Mulher, em âmbito doméstico, em desfavor da mesma Ofendida, impondo-se a manutenção da segregação cautelar.
2. A garantia da ordem pública e o perigo gerado pelo estado de liberdade são requisitos que, quando presentes, indicam a insuficiência e inadequação de Medidas Cautelares Diversas da Prisão.
3. A desproporcionalidade da Prisão Preventiva, pela expectativa de regime menos gravoso em eventual condenação, há que ser afastada, porquanto não há como antever a dosagem sancionatória na via estreita do Habeas Corpus.