Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 5001172-50.2016.8.13.0079 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
30/09/2021
Julgamento
30 de Setembro de 2021
Relator
Evangelina Castilho Duarte
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ERRO NO PROTOCOLO ELETRÔNICO - AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA EMENDA DA INICIAL - NULIDADE.
Conforme art. 321 do NCPC, o MM. Juiz a quo deve dar a oportunidade ao autor para emenda da inicial e só após, extinguir o processo sem resolução do mérito. Em observância ao princípio da economia processual, constatado eventual erro no protocolo eletrônico do documento, deve ser concedido à parte prazo para sanar o vício, a fim de que seja cumprida a contento a emenda.