2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 131XXXX-56.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
01/10/2021
Julgamento
30 de Setembro de 2021
Relator
Amauri Pinto Ferreira
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RELAÇÃO JURÍDICA. DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. PROVIMENTO.
O deferimento da tutela de urgência depende da comprovação da plausibilidade do direito alegado, da existência de perigo de dano, ilícito ou de inefetividade do processo e que a medida seja reversível. Tendo sido aduzido o advento de fraude e havendo nos autos provas que satisfaçam o requisito alusivo a plausibilidade do direito, bem como a ontológica possibilidade de reversão da medida por meio de superveniente autorização da retomada dos descontos, impõe-se o deferimento da medida de urgência requerida.