11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-19.2018.8.13.0701 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Aparecida Grossi
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Ementa
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. AJUIZAMENTO APÓS O DECURSO DO PRAZO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.
- Nos termos do art. 206, § 1º, inciso II, do Código Civil, o prazo prescricional para o ajuizamento da ação de cobrança de seguro de vida em grupo é de um ano - O termo inicial deste prazo é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da sua incapacidade. (Súmula 278, STJ)- Verificado o lapso temporal de mais de um ano entre a ciência da invalidez e o ajuizamento da ação, deve ser decretada a prescrição.