6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 010XXXX-12.2013.8.13.0027 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
05/10/2021
Julgamento
29 de Setembro de 2021
Relator
Juliana Campos Horta
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO CONEXA COM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE TÍTULO AUSÊNCIA DE DÍVIDA - NULIDADE DO TÍTULO - IRREGULARIDADE DO PROTESTO - FUMUS BONI IURIS DEMONSTRADO.
- O procedimento cautelar, apesar de instrumental, auxilia na realização do feito principal e é acessório dele - Declarada a nulidade do débito, resta configurado o fumus boni iuris hábil a procedência da presente ação cautelar, porquanto, o procedimento cautelar possui natureza acessória e, assim, deve acompanhar o processo principal, consoante se extrai da disposição do artigo 796 do CPC de 1973.