6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: 004XXXX-39.2019.8.13.0301 Igarapé
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 5ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
06/10/2021
Julgamento
28 de Setembro de 2021
Relator
Pedro Vergara
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Ementa
EMENTA OFICIAL: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - NULIDADE DA SENTENÇA - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - OCORRÊNCIA - ESTENDER EFEITOS AO CORRÉU - NECESSIDADE - RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A desclassificação do delito contido na denúncia para crime de competência do Tribunal do Júri enseja a manifestação das partes antes do julgamento pela nova capitulação.
2. Considerando que o corréu não recorrente encontra-se em idêntica situação processual, devem os efeitos desta decisão ser a ele estendidos.