13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-45.2020.8.13.0114 Ibirité
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Fortuna Grion
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS MAJORADOS - CRIME ÚNICO - INVIABILIDADE - PLURALIDADE DE RESULTADOS PRODUZIDOS MEDIANTE ÚNICA AÇÃO - CONCURSO FORMAL - RECONHECIMENTO. 01.
Comprovado que os agentes, mediante uma só ação, praticaram crimes idênticos contra vítimas distintas, é de se reconhecer o concurso formal de delitos.