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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 0078099-12.2019.8.13.0056 Barbacena
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
08/10/2021
Julgamento
29 de Setembro de 2021
Relator
Valéria Rodrigues Queiroz
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - DOLO EVIDENCIADO -COMPORTAMENTO DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE INFLUÊNCIA NA TIPICIDADE DA CONDUTA.
A palavra da vítima, nos crimes abarcados pela Lei 11.340/06, quando firma e coesa, possui especial valor, principalmente quando corroborada por outros elementos probatórios. Não há que se falar em absolvição do acusado pelo delito do art. 24-A da Lei 11.340/06 por ausência de dolo quando comprovado que ele tinha ciência da decisão judicial que deferiu medidas protetivas em seu desfavor e, ainda assim, escolheu descumpri-las. A administração da justiça é o bem jurídico imediato tutelado pelo art. 24-A da Lei 11.340/06 e, por ser indisponível, o comportamento da vítima, em regra, não influencia a tipicidade ou a punibilidade da conduta.