4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC 202XXXX-28.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 1ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
07/10/2021
Julgamento
5 de Outubro de 2021
Relator
Wanderley Paiva
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIME AMBIENTAL - PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE - MATÉRIA DE MÉRITO - ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA - ORDEM DENEGADA.
-Conforme jurisprudência pacífica, o trancamento de inquérito policial, procedimento investigatório criminal ou ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, cabível somente quando evidenciada de modo flagrante e inequívoco a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e prova da materialidade - O habeas corpus não se presta ao exame aprofundado de questões meritórias, a não ser que se verifique patente constrangimento ilegal, o que, in casu, não ocorre -Ordem denegada.