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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 0153390-28.2013.8.13.0056 Barbacena
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 20ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
14/10/2021
Julgamento
7 de Outubro de 2021
Relator
Lílian Maciel
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DEMOLITÓRIA - CONDOMÍNIO EDILÍCIO - ALTERAÇÃO DA FACHADA EXTERNA E ÁREAS COMUNS DO EDIFÍCIO - INOCORRÊNCIA - DESFAZIMENTO - REJEIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DEMOLITÓRIA - CONDOMÍNIO EDILÍCIO - ALTERAÇÃO DA FACHADA EXTERNA E ÁREAS COMUNS DO EDIFÍCIO - INOCORRÊNCIA - DESFAZIMENTO - REJEIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DEMOLITÓRIA - CONDOMÍNIO EDILÍCIO - ALTERAÇÃO DA FACHADA EXTERNA E ÁREAS COMUNS DO EDIFÍCIO - INOCORRÊNCIA - DESFAZIMENTO - REJEIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DEMOLITÓRIA - CONDOMÍNIO EDILÍCIO - ALTERAÇÃO DA FACHADA EXTERNA E ÁREAS COMUNS DO EDIFÍCIO - INOCORRÊNCIA - DESFAZIMENTO - REJEIÇÃO -- RECURSO IMPROVIDO - É cabível o ajuizamento de nunciação de obra nova ou ação demolitória por um condômino contra o outro que promove obras irregulares em área comum e fachada externa do edifício - Não pode o condômino alterar a fachada e áreas comuns do edifício edilício, salvo nos casos permitidos pela convenção de condomínio ou mediante prévia autorização dos demais condôminos, concedida em assembleia geral designada para este fim - Constatado que as obras realizadas pelo condômino não tiveram o condão de alterar o equilíbrio arquitetônico da fachada externa, não há que se falar em determinar a substituição das janelas atuais pelo modelo anterior -Inexistente previsão expressa em convenção de condomínio condicionando a alteração das portas ao crivo de assembleia condominial, não há óbice ao condômino que, desejando promover melhoramentos em sua unidade imobiliária, promove a alteração da porta que dá acesso a seu apartamento - Recurso improvido.