30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 139XXXX-06.2021.8.13.0000 Juiz de Fora
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
14/10/2021
Julgamento
13 de Outubro de 2021
Relator
Pedro Aleixo
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA- SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA- HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO - FACULDADE DO CREDOR.
- A ausência de apreciação em primeiro grau quanto aos pedidos do agravante obsta a análise da matéria em sede recursal, sob pena de supressão de instância - A habilitação de crédito contra o espólio, no juízo de inventário, é mera faculdade concedida ao credor, que pode livremente optar por propor ação de cobrança e posterior execução.