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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 5003061-88.2020.8.13.0567 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
13/10/2021
Julgamento
6 de Outubro de 2021
Relator
Luiz Artur Hilário
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO SPC. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTRATO ATUALIZAÇÃO DE CONSULTA NO SPC. REQUISITOS NÃO ELECANDOS NO DIGESTO PROCESSUAL. SENTENÇA ANULADA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO SPC. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTRATO ATUALIZAÇÃO DE CONSULTA NO SPC. REQUISITOS NÃO ELECANDOS NO DIGESTO PROCESSUAL. SENTENÇA ANULADA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO SPC. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTRATO ATUALIZAÇÃO DE CONSULTA NO SPC. REQUISITOS NÃO ELECANDOS NO DIGESTO PROCESSUAL. SENTENÇA ANULADA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO SPC.. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTRATO ATUALIZAÇÃO DE CONSULTA NO SPC. REQUISITOS NÃO ELECANDOS NO DIGESTO PROCESSUAL. SENTENÇA ANULADA - A petição inicial será inepta quando lhe faltar pedido ou causa de pedir; da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; o pedido for juridicamente impossível; e quando contiver pedidos incompatíveis entre si - A juntada de extrato de negativação, ainda que desatualizado, é suficiente para atestar a causa de pedir em ações que visam a discussão de inclusão em sistema de restrição de crédito, não sendo motivo para o indeferimento da inicial - Não constatada nenhuma das hipóteses legais estabelecidas no art. 330, CPC/15 inexistirá razões para manter o indeferimento da peça de ingresso, devendo ser anulada a sentença que extinguiu o processo, determinando o retorno dos autos a comarca de origem para prosseguimento do feito.