10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX-87.2010.8.13.0111 Campina Verde
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Caetano Levi Lopes
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO.
1. O Município tem prazo de dez dias úteis para interpor embargos de declaração (art. 183, § 1º, cumulado com art. 1.023, ambos do CPC de 2015).
2. Portanto, tem-se por inadmissível o recurso integrativo apresentado após o decurso do prazo mencionado.