30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 162XXXX-88.2012.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
15/10/2021
Julgamento
7 de Outubro de 2021
Relator
Rogério Medeiros
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO DA CAUTELAR.
Uma vez extinto o processo principal, tendo em vista a relação de acessoriedade entre o processo cautelar e o principal, a ação cautelar perde sua função.