13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-29.2012.8.13.0702 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Luciano Pinto
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO - ALEGAÇÃO DE JUROS ABUSIVOS E SUPERIORES AOS CONTRATADOS - PROVA PERICIAL CONTÁBIL - NECESSIDADE- CERCEAMENTO DE DEFESA- OCORRÊNCIA
-Em ação de revisão de contrato, quando a prova pericial for imprescindível para o deslinde da questão, deve-se determinar a sua realização, a fim de constatar os juros previstos no contrato e aqueles efetivamente cobrados, e se houve ou não cobrança diversa da contratada, configurando cerceamento de defesa a ausência de realização da prova pericial pleiteada.
Decisão
RECURSO PROVIDO: SENTENÇA CASSADA