6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT 116XXXX-33.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
20/10/2021
Julgamento
20 de Outubro de 2021
Relator
Evandro Lopes da Costa Teixeira
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Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JUSTIÇA GRATUITA - DECISÃO QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - APLICAÇÃO DE MULTA - § 4º DO ARTIGO 1.021 DO CPC/15 - DECISÃO MANTIDA.
- De acordo com o disposto no art. 1.019, I, do novo CPC, mediante requerimento da parte agravante, o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento, quando houver perigo de lesão grave ou de difícil reparação, sempre que for relevante a fundamentação trazida no recurso - Ausentes os requisitos, o indeferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é medida que se impõe - A multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/15 incide se o agravo interno é considerado manifestamente inadmissível ou improcedente.