15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-15.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Cássio Salomé
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - REITERAÇÃO DE PEDIDOS - NÃO CONHECIMENTO - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURAÇÃO - DECISÃO DE PRONÚNCIA PROFERIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
- Não se aprecia Habeas Corpus com fundamento lastreado em pedido anterior já analisado, julgado e denegado. Dessa forma, incabível a reanálise de julgado, acerca das alegações relativas à presença de condições subjetivas favoráveis e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão - Os prazos designados para a instrução criminal servem somente como parâmetros gerais. O reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo deve sempre ser norteado pelo princípio da razoabilidade - Pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução (para a primeira fase dos processos de competência do Tribunal do Júri) - Súmula n.º 18 TJMG.